GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 57, de 18-8-2011
Dispõe sobre autorização de instalação e funcionamento de Centros de Estudos de Línguas – CELs, nas unidades escolares que especifica, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista da proposta de Diretorias de Ensino do Interior, da Capital e da Grande São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas – CEL, nas unidades escolares das diretorias de ensino dos municípios, indicadas no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Caberá às Diretorias de Ensino, nos termos da legislação pertinente, orientar, acompanhar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnico-pedagógico dos cursos existentes nos Centros de Estudos de Línguas – CELs, das escolas de sua circunscrição.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO:
I – INTERIOR
Diretoria de Ensino - Região Guaratinguetá:
EE Prof. Murillo do Amaral, em Aparecida
EE Severino Moreira Barbosa, em Cachoeira Paulista
EE Profª Maria da Conceição Querido, em Cunha
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