terça-feira, 23 de agosto de 2011

CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS - CEL

Foi autorizado....


GABINETE DO SECRETÁRIO


Resolução SE 57, de 18-8-2011

Dispõe sobre autorização de instalação e funcionamento de Centros de Estudos de Línguas – CELs, nas unidades escolares que especifica, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista da proposta de Diretorias  de Ensino do Interior, da Capital e da Grande São Paulo, resolve:
Artigo 1º - Autorizam-se a instalação e o funcionamento  de Centro de Estudos de Línguas – CEL, nas unidades escolares  das diretorias de ensino dos municípios, indicadas no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Caberá às Diretorias de Ensino, nos termos da  legislação pertinente, orientar, acompanhar e avaliar a organização e o funcionamento didático e técnico-pedagógico dos cursos  existentes nos Centros de Estudos de Línguas – CELs, das escolas de sua circunscrição.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO:
I – INTERIOR
Diretoria de Ensino - Região Guaratinguetá:
EE Prof. Murillo do Amaral, em Aparecida
EE Severino Moreira Barbosa, em Cachoeira Paulista
EE Profª Maria da Conceição Querido, em Cunha

Nenhum comentário:

Postar um comentário